Aprovados projetos que visam combater a violência contra a mulher
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA QUATRO PROJETOS DE LEI QUE PRETENDEM MELHORAR A VIDA DA MULHER BRASILEIRA.
LOC: AS PROPOSTAS FORAM APRESENTADAS PELA CPI MISTA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) Uma das propostas inclui a violência doméstica na Lei da Tortura, que é de 1997. Além da agressão física, qualquer pressão psicológica, como ameaça ou impedir a mulher de sair de casa, será classificada como tortura. É o que explica a relatora da CPI Mista da Violência Contra a Mulher, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo:
(Ana Rita)” porque uma mulher que vive permanentemente sob ameaça e apanhando do marido com freqüência ela vive numa situação de tortura e precisa ser contemplada na lei de tortura”.
(Repórter) O agressor poderá ser enquadrado na Lei da Tortura mesmo que não viva na mesma casa que a vítima. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de cadeia. Os senadores também aprovaram o projeto que obriga a existência de atendimento especializado no Sistema Único de Saúde para as vítimas de violência. Também foi aprovada a proposta que estipula o prazo de 24 horas para a comunicação ao Ministério Público e ao Judiciário dos casos de mulheres admitidas em casas abrigo. Isso para que seja feita a análise imediata do pedido de prisão preventiva do agressor. Por fim, o plenário aprovou a criação de um auxílio provisório a ser pago pela Previdência Social para as vítimas de violência doméstica. Os quatro projetos foram propostos pela CPI Mista da Violência Contra a Mulher e seguem agora para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
LOC: OS SENADORES DECIDIRAM TAMBÉM ENCAMINHAR TRÊS PROJETOS DA CPI MISTA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PARA O EXAME DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
LOC: São eles: o que define o crime de feminicídio; o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e o que muda o Fundo Penitenciário Nacional para determinar que o dinheiro das multas estipuladas em processos de violência doméstica seja usado na manutenção de casas abrigo.
LOC: AS PROPOSTAS FORAM APRESENTADAS PELA CPI MISTA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) Uma das propostas inclui a violência doméstica na Lei da Tortura, que é de 1997. Além da agressão física, qualquer pressão psicológica, como ameaça ou impedir a mulher de sair de casa, será classificada como tortura. É o que explica a relatora da CPI Mista da Violência Contra a Mulher, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo:
(Ana Rita)” porque uma mulher que vive permanentemente sob ameaça e apanhando do marido com freqüência ela vive numa situação de tortura e precisa ser contemplada na lei de tortura”.
(Repórter) O agressor poderá ser enquadrado na Lei da Tortura mesmo que não viva na mesma casa que a vítima. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de cadeia. Os senadores também aprovaram o projeto que obriga a existência de atendimento especializado no Sistema Único de Saúde para as vítimas de violência. Também foi aprovada a proposta que estipula o prazo de 24 horas para a comunicação ao Ministério Público e ao Judiciário dos casos de mulheres admitidas em casas abrigo. Isso para que seja feita a análise imediata do pedido de prisão preventiva do agressor. Por fim, o plenário aprovou a criação de um auxílio provisório a ser pago pela Previdência Social para as vítimas de violência doméstica. Os quatro projetos foram propostos pela CPI Mista da Violência Contra a Mulher e seguem agora para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
LOC: OS SENADORES DECIDIRAM TAMBÉM ENCAMINHAR TRÊS PROJETOS DA CPI MISTA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PARA O EXAME DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
LOC: São eles: o que define o crime de feminicídio; o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e o que muda o Fundo Penitenciário Nacional para determinar que o dinheiro das multas estipuladas em processos de violência doméstica seja usado na manutenção de casas abrigo.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)