Aborto e eutanásia são temas do relatório prévio do Novo Código Penal — Rádio Senado

Aborto e eutanásia são temas do relatório prévio do Novo Código Penal

LOC: RELATOR ENTREGA TEXTO BASE DO NOVO CÓDIGO PENAL E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA CRONOGRAMA PARA A ANÁLISE DO PROJETO.

LOC: O CÓDIGO ATUAL, ESCRITO EM 1940, PODE SER VOTADO PELO SENADO ATÉ O FINAL DO ANO. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS:

TÉC: A reforma do Código Penal começou em 2011, com a formação de uma comissão especial de juristas que, a pedido do Senado, ofereceu um anteprojeto. O texto então foi entregue ao senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, escolhido relator pela Comissão de Constituição e Justiça. Ele entregou um texto substitutivo, que ainda pode receber emendas e, entre as mudanças previstas, está o endurecimento das penas contra a corrupção, seguindo a linha de projeto já aprovado neste ano no Senado. No caso de crimes contra a vida, também aumenta o rigor. O senador lembrou que esse item foi um dos mais reclamados pela população e citou o tratamento dado hoje, em que o assassino pode ficar livre depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado. Pedro Taques explica que aumentou a pena de reclusão e adiou a progressão de regime:

(Pedro Taques): o substitutivo traz maior rigor para a progressão de regime, a progressão de fará em um quarto, maior rigor na progressão de regime, a pena mínima será de oito anos.

(Repórter): A modernização do Código Penal traz novidades como a previsão de crimes cibernéticos, de terrorismo e contra os direitos humanos. O texto também trata de temas como aborto, eutanásia e drogas. O aborto continua proibido, exceto quando a gestação for resultado de estupro ou ofereça riscos à vida da mulher. Também foi incorporada decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, que dá direito ao aborto em caso de anencefalia, ou seja, quando se comprovar que o feto não tem cérebro. Pedro Taques também explicou por que manteve a previsão de crime para a eutanásia e o direito à ortotanásia:

(Pedro Taques): eutanásia não pode ser confundida com ortotanásia. A eutanásia é causar a morte de uma pessoa a seu pedido em razão de sofrimento causado por doença grave. Continua como crime. Já a ortotanásia é o cessar da manutenção artificial da vida com o consentimento do paciente ou, na sua impossibilidade, de parente próximo. Tendo em vista que ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento médico, trata-se de hipótese legítima.

(Repórter): De acordo com o relatório, substâncias entorpecentes continuam sendo proibidas, mesmo para consumo próprio. O texto também aperta o cerco ao crime de enriquecimento ilícito. Outra novidade é a criminalização da doação eleitoral ilegal, que gera o Caixa 2 de campanhas e que hoje resulta apenas em processo por falsidade ideológica. Pelo cronograma aprovado na CCJ, os senadores poderão apresentar emendas ao texto entre os dias 2 e 13 de setembro. A partir daí, o relator terá até 27 de setembro para apresentar seu relatório final, que então será votado na CCJ. 
20/08/2013, 04h58 - ATUALIZADO EM 20/08/2013, 04h58
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