Aprovado projeto que protege clientes de abusos de companhias aéreas — Rádio Senado

Aprovado projeto que protege clientes de abusos de companhias aéreas

LOC: SENADO APROVA PROJETO QUE PROTEGE CLIENTES CONTRA ABUSOS DE COMPANHIAS AÉREAS. 

LOC: ENTRE OUTROS AVANÇOS, AS EMPRESAS FICAM PROIBIDAS DE COBRAR, EM CASO DE REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO, MULTA SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO VALOR PAGO PELO BILHETE. REPÓRTER NILO BAIRROS: 

(Repórter) é comum hoje em dia o cliente comprar a passagem aérea com antecedência para fugir do preço cheio cobrado pelas companhias. O problema é que, se o passageiro se arrepender ou precisar remarcar a viagem, a multa cobrada é muitas vezes superior ao preço do bilhete. Essas e outras dificuldades enfrentadas no balcão ou nos sites das companhias aéreas podem ser superadas caso o projeto aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado passe também na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, fica proibida a cobrança de valor superior a 10% do preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso. Essa medida foi proposta pelo relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, para quem o projeto acata o princípio da liberdade tarifária, mas busca o respeito ao cidadão: 

(Aloysio Nunes)  Em primeiro lugar o consumidor deve ser bem informado, de forma clara e destacada, sobre as regras de remarcação, cancelamento ou reembolso de passagens. O projeto também busca a inserção na lei de dispositivos que coíbem determinadas práticas abusivas ao consumidor. 

(Repórter) O projeto, que é de autoria do senador Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, também garante ao cliente o direito de remarcar o bilhete pelo mesmo canal utilizado para a compra, ou seja, a companhia não poderá obrigar o usuário a comparecer ao balcão se a compra foi feita pela internet. E o cliente terá duas horas para se arrepender da compra da passagem, sem pagar qualquer multa. Caso não haja pedido de votação em plenário, a matéria seguirá, nos próximos dias, diretamente para a Câmara dos Deputados. E se for aprovada em definitivo, as companhias terão 120 dias para se ajustar às novas regras.
15/08/2013, 06h55 - ATUALIZADO EM 15/08/2013, 06h55
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