Multa por remarcação de passagem aérea não poderá ser superior a 10% — Rádio Senado

Multa por remarcação de passagem aérea não poderá ser superior a 10%

LOC: A MULTA POR REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 POR CENTO. 

LOC: É O QUE DETERMINA O PROJETO APROVADO PELOS SENADORES E QUE SERÁ ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:  

(Repórter) As passagens aéreas valem por um ano, segundo determina o Código Brasileiro de Aeronáutica. Mas o passageiro que tenta o ressarcimento de um bilhete não utilizado ou mesmo a remarcação da passagem é obrigado a pagar multas abusivas. Uma portaria da Aeronáutica limita o valor dessa multa a dez por cento, mas apenas às passagens compradas com a chamada tarifa cheia, que são as mais caras. O projeto aprovado pelo Senado amplia a limitação a qualquer bilhete, mesmo que promocionais, como explica do senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso: 

(Pedro Taques) “trata-se, portanto, de estender a norma atualmente em vigor a todos os bilhetes aéreos, independentemente de terem sido ou não adquiridos no âmbito de promoção tarifária.” 

(Repórter) A autora da proposta, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, disse que algumas companhias áreas cobram multas maiores do que o valor originalmente pago pela passagem. Ela disse que a intenção do projeto é disciplinar essa cobrança: 

(Ana Amélia) Você compra uma passagem por 300 reais, aí a companhia poderá te cobrar 330, se você mudar, entende, vai pagar uma multa de 30 reais. Hoje não, ela cobra o que ela bem entender, não tem limite essa mudança de tarifa. (Repórter) O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e deve seguir diretamente para a votação na Câmara dos Deputados.
14/11/2012, 04h48 - ATUALIZADO EM 14/11/2012, 04h48
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