Senado pode regulamentar direito de greve no serviço público
LOC: O SENADO PODE REGULAMENTAR O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO.
LOC: DOIS PROJETOS QUE TRATAM DO ASSUNTO AGUARDAM VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. CONFIRA OS DETALHES NA REPORTAGEM DE SERGIO VIEIRA.
(Repórter) A Constituição de 88 prevê que cabe ao Congresso regulamentar o direito de greve no serviço público. E a CCJ tem em mãos dois projetos com este objetivo. Um deles veio da Comissão de Assuntos Sociais com o relatório pela aprovação da senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, e definiu os serviços que não poderão ser paralisados mesmo que a categoria entre em greve. São eles: os de urgência médica, a distribuição de medicamentos de uso continuado, as atividades de necropsia, liberação de cadáveres e exames de corpo de delito, a segurança pública, penitenciária e perícias e o controle do tráfego aéreo. Ana Amélia explica porque entende que este projeto deve agora ser também aprovado na CCJ e seguir para a Câmara.
(Ana Amélia) O quanto a sociedade brasileira perde com alguns abusos e até exageros. Se um policial deixa de trabalhar quem mais sofre com a falta de segurança é a população, e às vezes a populaçao mais pobre. O mesmo acontece quando um médico entra em greve. São pacientes sem atendimento, ainda que o ato de fazer greve seja um direito legítimo dos trabalhadores.
(Repórter) Também o projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira do PSDB de São Paulo cria uma série de exigências para que o servidor entre em greve, e já conta com relatório pela aprovação. Pela proposta, qualquer área no serviço público que interromper as atividades terá que manter, pelo menos, metade dos servidores trabalhando. E este percentual subirá para 60% nos setores de saúde, transporte, energia e água, e para 80% na segurança pública. Se isto não acontecer, a greve será declarada ilegal pelo Judiciário e todos os servidores terão que voltar ao trabalho em, no máximo, 24 horas. O projeto também determina que todas as greves terão que ser avisadas com pelo menos 15 dias de antecedência.
LOC: DOIS PROJETOS QUE TRATAM DO ASSUNTO AGUARDAM VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. CONFIRA OS DETALHES NA REPORTAGEM DE SERGIO VIEIRA.
(Repórter) A Constituição de 88 prevê que cabe ao Congresso regulamentar o direito de greve no serviço público. E a CCJ tem em mãos dois projetos com este objetivo. Um deles veio da Comissão de Assuntos Sociais com o relatório pela aprovação da senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, e definiu os serviços que não poderão ser paralisados mesmo que a categoria entre em greve. São eles: os de urgência médica, a distribuição de medicamentos de uso continuado, as atividades de necropsia, liberação de cadáveres e exames de corpo de delito, a segurança pública, penitenciária e perícias e o controle do tráfego aéreo. Ana Amélia explica porque entende que este projeto deve agora ser também aprovado na CCJ e seguir para a Câmara.
(Ana Amélia) O quanto a sociedade brasileira perde com alguns abusos e até exageros. Se um policial deixa de trabalhar quem mais sofre com a falta de segurança é a população, e às vezes a populaçao mais pobre. O mesmo acontece quando um médico entra em greve. São pacientes sem atendimento, ainda que o ato de fazer greve seja um direito legítimo dos trabalhadores.
(Repórter) Também o projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira do PSDB de São Paulo cria uma série de exigências para que o servidor entre em greve, e já conta com relatório pela aprovação. Pela proposta, qualquer área no serviço público que interromper as atividades terá que manter, pelo menos, metade dos servidores trabalhando. E este percentual subirá para 60% nos setores de saúde, transporte, energia e água, e para 80% na segurança pública. Se isto não acontecer, a greve será declarada ilegal pelo Judiciário e todos os servidores terão que voltar ao trabalho em, no máximo, 24 horas. O projeto também determina que todas as greves terão que ser avisadas com pelo menos 15 dias de antecedência.