PEC prevê que indicações de ministros do STF sejam decididas pelo Senado — Rádio Senado

PEC prevê que indicações de ministros do STF sejam decididas pelo Senado

LOC: A ESCOLHA DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO DEVE SER PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

LOC: PROPOSTA DE MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE PREVÊ LISTA COM TRÊS NOMES PARA SEREM SUBMETIDOS AO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

TÉC: Para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal é preciso ser indicado pela Presidência da República e ter o nome confirmado no Senado, após uma sabatina. O que na opinião do senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, é um erro, porque pode ficar a suspeita de que os magistrados, uma vez no STF, teriam uma dívida de gratidão com quem lhes indicou. Cristovam diz que não se pode tratar os integrantes da mais alta corte do País, com cargo vitalício, como embaixadores, diretores de agências reguladoras ou do Banco Central, que também são indicados pelo presidente da República e passam pelo crivo do Senado.

(CRISTOVAM): Mas ministro do Supremo tem que ser mais do que uma consulta. Tem que ser um envolvimento na escolha. E é isso que eu proponho, que a escolha não seja feita pelo presidente. A escolha de um nome só. A escolha de seis nomes pela comunidade do sistema judicial.

(REP): Cristovam propõe que a Presidência da República escolha três pessoas de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, dois pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ; um pela Câmara dos Deputados e outro pela Ordem dos Advogados do Brasil. Esses três nomes seriam então submetidos ao Senado, que definiria o novo ministro por seus méritos, segundo Cristovam.

(CRISTOVAM1): Esse nome que sair do processo não vai ter dependência política de ninguém, não vai ter gratidão de ninguém. Ele vai ser um ministro do supremo escolhido pela República inteira.

(REP): A Proposta de Emenda à Constituição veda, ainda, a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado.
06/09/2012, 12h23 - ATUALIZADO EM 06/09/2012, 12h23
Duração de áudio: 01:44
Ao vivo
00:0000:00