Construtora poderá pagar indenização em caso de atraso na entrega do imóvel — Rádio Senado

Construtora poderá pagar indenização em caso de atraso na entrega do imóvel

LOC: A CONSTRUTORA TERÁ QUE PAGAR AO COMPRADOR INDENIZAÇÃO DE DOIS POR CENTO DO VALOR DO IMÓVEL CASO ATRASE A ENTREGA EM MAIS DE SEIS MESES. 

LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. O REPÓRTER NILO BAIRROS TEM OS DETALHES:

(REPÓRTER) O senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, apresentou projeto de lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor para dar mais segurança ao comprador de imóvel. É que o setor da construção civil, aquecido em razão do crescimento da renda e do crédito no Brasil, é também o que mais recebeu reclamações nos Procons nos últimos três anos. O problema maior é o atraso excessivo na entrega das chaves. De acordo com o projeto, as incorporadoras e construtoras terão que fixar em contrato uma cláusula de indenização de no mínimo dois por cento do total do negócio caso a entrega da obra atrase mais de seis meses. Além dessa penalidade, a empresa deverá pagar multa mensal de meio por cento do valor do imóvel até que a unidade seja entregue ao comprador. Eduardo Lopes acredita que a lei vai obrigar as construtoras a se planejar melhor: 

(Eduardo Lopes) Se a empresa com toda sua planilha, com todo seu planejamento ela estipula uma data para entregar o imóvel e ainda tem uma tolerância de seis meses, então eu não vejo esse projeto como um projeto radical, que quer punir as construtoras, não, mas nós estamos falando aqui do direito do consumidor.

(REPÓRTER) As construtoras alegam prejuízos, causados principalmente pelo encarecimento das obras. Entre outros motivos, porque os terrenos subiram de preço e a mão de obra qualificada, cada vez mais rara, também passou a custar mais. Eduardo Lopes reconhece o aumento de custos no setor, mas acredita que o maior prejudicado, hoje, é o consumidor. Por isso, incluiu no projeto a opção do comprador receber todo o dinheiro investido caso haja atraso superior a seis meses na entrega das chaves. Nesse caso, a construtora tem 90 dias para devolver os valores atualizados. Depois da CCJ, o projeto deve ser analisado na Comissão de Defesa do Consumidor antes de ir para a Câmara dos Deputados.
19/04/2012, 08h19 - ATUALIZADO EM 19/04/2012, 08h19
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