Passageiro sem bagagem não pagará franquia à companhia aérea — Rádio Senado

Passageiro sem bagagem não pagará franquia à companhia aérea

LOC: PASSAGEIROS QUE NÃO DESPACHAREM BAGAGEM DURANTE UM VOO PODERÃO TER CRÉDITO PARA USO EM OUTRA VIAGEM.

LOC: É O QUE PROPÕE O SENADOR CÍCERO LUCENA, DO PSDB DA PARAÍBA, EM PROJETO ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA:

TÉC: A proposição altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para que os contratos de transporte aéreo de passageiros e de bagagem sejam separados. O autor do projeto, senador Cícero Lucena, destaca que as passagens aéreas são vendidas hoje com uma franquia para o transporte de bagagem. Mas muitos passageiros não usam esse serviço porque viajam apenas com objetos de uso pessoal, levados à mão. Para o senador, esse modelo prejudica o consumidor que paga por um serviço que não usa, ou que leva bagagem de peso inferior ao da franquia estabelecida. Mas quando a bagagem apresenta peso acima da franquia, o passageiro é cobrado pelo excesso, lembra Cícero Lucena.
(CÍCERO) porque na composição do preço da passagem, tudo é calculado com volume de bagagem média e as empresas aéreas em função da evolução e do controle tecnológico hoje substituem o não carregamento por parte do passageiro por carga transportada e cobra, e nada é oferecido ao passageiro por não uso disso...quando há excesso é cobrado.
(REPÓRTER) De acordo com a proposta, o passageiro que viajar sem bagagem não será obrigado a pagar por uma franquia não usada. Ou quando a venda de passagem incluir a franquia de bagagem, mas ela não for utilizada, o passageiro terá o direito de usar em outra viagem na mesma companhia aérea por um prazo de um ano, com limite de dois volumes por vôo. Caso o passageiro não use a franquia de bagagem dentro do prazo, poderá receber crédito nos programas de milhagem ou na aquisição de passagens, em valor equivalente ao que teria sido cobrado no caso de excesso de bagagem. O projeto seguiu para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Depois será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça para decisão terminativa, ou seja, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem votação em plenário.
03/10/2011, 11h45 - ATUALIZADO EM 03/10/2011, 11h45
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