Candidatos aprovados dentro das vagas devem ser nomeados — Rádio Senado

Candidatos aprovados dentro das vagas devem ser nomeados

LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU NESTA QUARTA-FEIRA QUE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS DENTRO NO NÚMERO DE VAGAS DEVEM SER NOMEADOS.

LOC: E A DECISÃO VAI ACABAR COM A INDÚSTRIA DOS CONCURSOS, DE ACORDO COM O SENADOR PAULO PAIM, QUE HAVIA APRESENTADO UM PROJETO COM ESSE OBJETIVO. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA

Há sete anos que o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, tentar aprovar um projeto dele que torna obrigatória a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital de um concurso público. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça, já teve dois relatores e desde o início do ano aguarda a designação de um novo relator. Eis que o Supremo Tribunal Federal determinou agora que o governo de Mato Grosso do Sul deverá contratar todos os aprovados de um concurso. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser estendida a todas as ações que têm teor semelhante. O senador Paulo Paim disse que ficou satisfeito que a ideia apresentada por ele em 2004 tenha passado a valer por meio de uma decisão do STF. (PAULO PAIM) Porque nós estávamos vivendo numa indústria do concurso público, e os concursados, embora aprovados, não eram chamados. Aí vinha um outro concurso e de novo os concursados não eram chamados. Agora não! (REPÓRTER) Paim espera que o Congresso Nacional tome esse exemplo como lição. (PAULO PAIM) Eu discordo daqueles que dizem que o Supremo está interferindo no Legislativo. Porque quando o Legislativo não decide, o Supremo está aí para decidir. E tem que decidir! O que a gente tem que fazer aqui no Legislativo é decidir antes que o Supremo decida. (REPÓRTER) Os ministros do Supremo entenderam que a publicação de um edital de concurso gera a expectativa de que as regras vão ser cumpridas, o que inclui o preenchimento de todas as vagas previstas. A Administração Pública só poderia deixar de chamar os aprovados em situações excepcionais, como em catástrofes naturais, em períodos de comoção interna e em crises econômicas de grandes proporções.
11/08/2011, 01h51 - ATUALIZADO EM 11/08/2011, 01h51
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