Menor só poderá sair do País se termo de guarda trouxer permissão — Rádio Senado

Menor só poderá sair do País se termo de guarda trouxer permissão

LOC: QUEM FOR RESPONSÁVEL LEGAL POR CRIANÇAS SÓ PODERÁ VIAJAR COM ELAS PARA O EXTERIOR SE A JUSTIÇA TIVER CONCEDIDO AUTORIZAÇÃO NO MOMENTO DE ANALISAR A GUARDA. 

LOC: ESSE É O OBJETIVO DE PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER SERGIO VIEIRA. 

TÉC: O projeto do senador Itamar Franco, do PPS de Minas Gerais, tem o objetivo de combater o tráfico de crianças e adolescentes para o exterior, quando feito por pessoas que conseguem a guarda provisória das crianças. O menor só pode sair do País se o termo de guarda trouxer a permissão. Ou seja, a intenção de viajar para o exterior tem que ser manifestada no momento do pedido da guarda da criança na Justiça. O relator Ataídes Oliveira, do PSDB do Tocantins, lembrou relatos de tráfico para exploração sexual e laboral de menores, e mesmo a venda de órgãos. (ATAIDES OLIVEIRA): Sabemos que há pessoas inescrupulosas que buscam obter a guarda de crianças e adolescentes sem família, ou em situação familiar conturbada, com o único objetivo de apoderar-se deles com o intuito criminoso de assassiná-los para traficar seus órgãos ou submetê-los à escravidão laboral ou sexual. São crimes horríveis, práticas atrozes. (REP): O projeto vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2011, 01h45 - ATUALIZADO EM 01/07/2011, 01h45
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