CCJ aprova mudanças nas regras para suplentes de senador
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU MUDANÇAS NAS REGRAS PARA SUPLENTES DE SENADOR.
LOC: ENTRE AS ALTERAÇÕES, ESTÁ A REDUÇÃO DE DOIS PARA UM NO NÚMERO DE SUPLENTES, QUE NÃO MAIS PODERÃO SER COMPANHEIROS OU PARENTES PRÓXIMOS DO TITULAR DA VAGA. A PEC PREVÊ TAMBÉM QUE, EM CASO DE VACÂNCIA DO CARGO, O SUCESSOR SEJA ELEITO POR VOTO POPULAR. REPÓRTER NARA FERREIRA:
Segundo a proposta aprovada, cada senador será eleito com um único suplente e este não poderá ser companheiro ou companheira, marido ou mulher do titular, nem parente até segundo grau ou por adoção. A proposta de emenda constitucional, do senador José Sarney, do PMDB do Amapá, mantém a convocação do suplente em caso de afastamento do titular, mas também determina a realização de eleição de novo senador para ocupar vaga em aberto, segundo os seguintes critérios: se o cargo de senador ficar vago até cento e vinte dias antes da realização de eleições, sejam municipais, estatuais ou federais, o novo titular deverá ser escolhido nessas eleições. Mas se a vaga abrir dentro do período de cento e vinte dias antes das eleições gerais, o novo titular será eleito no pleito subsequente. O relator, senador Luis Henrique, do PMDB de Santa Catarina, explicou a mudança: (LUIZ HENRIQUE) no caso de impedimento temporário substitui o titular mas não o sucede. havendo a vacância do cargo, o suplente assume apenas até a convocação de uma nova eleição para que se escolha o sucessor do senador que der origem a vaga. (REP) O novo senador eleito assumirá então o cargo no dia primeiro de fevereiro do ano seguinte, e os suplentes não poderão ser convocados durante o recesso. A proposta de emenda constitucional, a primeira da Comissão Especial da Reforma Política aprovada na CCJ, segue agora para o plenário, onde deve passar por dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos favoráveis. As mudanças previstas não se aplicam aos senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010.
LOC: ENTRE AS ALTERAÇÕES, ESTÁ A REDUÇÃO DE DOIS PARA UM NO NÚMERO DE SUPLENTES, QUE NÃO MAIS PODERÃO SER COMPANHEIROS OU PARENTES PRÓXIMOS DO TITULAR DA VAGA. A PEC PREVÊ TAMBÉM QUE, EM CASO DE VACÂNCIA DO CARGO, O SUCESSOR SEJA ELEITO POR VOTO POPULAR. REPÓRTER NARA FERREIRA:
Segundo a proposta aprovada, cada senador será eleito com um único suplente e este não poderá ser companheiro ou companheira, marido ou mulher do titular, nem parente até segundo grau ou por adoção. A proposta de emenda constitucional, do senador José Sarney, do PMDB do Amapá, mantém a convocação do suplente em caso de afastamento do titular, mas também determina a realização de eleição de novo senador para ocupar vaga em aberto, segundo os seguintes critérios: se o cargo de senador ficar vago até cento e vinte dias antes da realização de eleições, sejam municipais, estatuais ou federais, o novo titular deverá ser escolhido nessas eleições. Mas se a vaga abrir dentro do período de cento e vinte dias antes das eleições gerais, o novo titular será eleito no pleito subsequente. O relator, senador Luis Henrique, do PMDB de Santa Catarina, explicou a mudança: (LUIZ HENRIQUE) no caso de impedimento temporário substitui o titular mas não o sucede. havendo a vacância do cargo, o suplente assume apenas até a convocação de uma nova eleição para que se escolha o sucessor do senador que der origem a vaga. (REP) O novo senador eleito assumirá então o cargo no dia primeiro de fevereiro do ano seguinte, e os suplentes não poderão ser convocados durante o recesso. A proposta de emenda constitucional, a primeira da Comissão Especial da Reforma Política aprovada na CCJ, segue agora para o plenário, onde deve passar por dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos favoráveis. As mudanças previstas não se aplicam aos senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)