Adiada decisão do STF sobre exigência de dois documentos para votar — Rádio Senado

Adiada decisão do STF sobre exigência de dois documentos para votar

LOC: UM PEDIDO DE VISTA DO MINISTRO GILMAR MENDES ADIOU PARA ESTA QUINTA-FEIRA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI QUE EXIGE DO ELEITOR A APRESENTAÇÃO DE DOIS DOCUMENTOS NA HORA DE VOTAR.

LOC: O PLACAR DA VOTAÇÃO ESTAVA SETE A ZERO A FAVOR DA DERRUBADA DA EXIGÊNCIA.

O Partido dos Trabalhadores pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei que exige do eleitor a apresentação de dois documentos na hora de votar. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, entende que não há obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor, apenas de um documento oficial com foto. (ELLEN): Apenas a frustração na exibição do documento com fotografia é que terá o condão de impedir o exercício do voto. Portanto, a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto. Esta é a leitura, conforme a constituição, que eu proponho ao tribunal. (MAURÍCIO): A exigência da apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto para poder votar está em uma lei de 2009 aprovada pelo Congresso Nacional. A medida foi defendida no Supremo Tribunal Federal pelo Democratas. Representante do partido no Distrito Federal, o senador Adelmir Santana, acha que os dois documentos dão mais segurança às eleições: (ADELMIR SANTANA) Dois documentos dá proteção pro próprio eleitor. É a segurança da democracia. O voto é um processo seletivo importante. e que quando vc erra só permite a correção do erro 4 anos depois e oito anos, no caso dos senadores. Então acho que tem que se cercar de todas as garantias pra dar segurança a nossas escolhas e segurança ao processo democrático. (MAURÍCIO): Apesar do pedido de vistas de Gilmar Mendes, sete dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal já concordaram que o eleitor pode votar apresentando apenas a carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto, como as carteiras funcionais, de trabalho, de motorista ou o passaporte. A decisão final do STF deve ser anunciada nesta quinta-feira.

LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TAMBÉM DECIDIU, POR SEIS VOTOS A QUATRO, EXTINGUIR O RECURSO DO EX-CANDIDATO AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL JOAQUIM RORIZ, SEM JULGAR A VALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA.

LOC: COM ISSO, A ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO SERÁ FEITA EM OUTRO RECURSO DE CANDIDATO "FICHA SUJA" QUE CHEGAR AO SUPREMO.

LOC: DEPOIS DE DOIS DIAS DE SESSÃO NA SEMANA PASSADA, O JULGAMENTO DO RECURSO DE RORIZ NO STF FOI INTERROMPIDO DIANTE DO IMPASSE CRIADO PELO EMPATE EM 5 VOTOS A 5.

LOC: O SUPREMO SÓ DEVE VOLTAR A TRATAR O ASSUNTO DEPOIS DA NOMEAÇÃO DE UM NOVO MINISTRO PARA OCUPAR A VAGA DEIXADA POR EROS GRAU, QUE SE APOSENTOU EM AGOSTO. A NOMEAÇÃO É FEITA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PRECISA SER APROVADA PELO SENADO FEDERAL.
29/09/2010, 06h21 - ATUALIZADO EM 29/09/2010, 06h21
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