Pais ou mães que a praticarem poderão ser punidos
LOC: OS PAIS OU MÃES QUE PRATICAREM A ALIENAÇÃO PARENTAL PODERÃO SER PUNIDOS. A LEI FOI SANCIONADA ONTEM PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LOC: A LEI PUNE O RESPONSÁVEL QUE IMPEDE O CONVÍVIO DOS FILHOS COM O PAI OU MÃE QUE NÃO DETÉM A GUARDA DA CRIANÇA, DEPOIS DA SEPARAÇÃO. O PROJETO FOI APROVADO NO SENADO NO INÍCIO DE JULHO.
Alienação parental é quando o pai ou a mãe interfere no relacionamento da criança com o ex-parceiro de propósito, tentando fazer com que ela se afaste ou repudie um dos pais, como explica o senador Pedro Simon, do PMDB gaúcho, que foi o relator do projeto quando ele foi votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. (0707A10 Cardim / Simon ¿ Tempo: 2´00´´- Pedro Simon) Consiste em programar uma criança para depois da separação odeie um dos seus pais. Para isso, a pessoa lança mão de artifícios baixos, como dificultar a convivência da criança com o ex-parceiro, falar mal ou contar mentiras. Em casos extremos, não tão raros, a criança é estimulada pelo guardião a creditar que apanhou ou sofreu abusos sexuais. Os reflexos desta enfermidade podem se estender por toda uma existência conforme relatos de vários profissionais da psicologia e da psiquiatria. (Ana) O texto do projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, explica que a alienação parental fere o direito fundamental da criança de usufruir da convivência familiar saudável. O relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado foi Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Na defesa da matéria, ele explicou que a medida aprovada vai proteger os filhos de práticas autoritárias que enfraquecem os laços afetivos. (Paulo Paim) (0609A08 NARA / PAIM ¿ JOSI - 2:07) Quando o casal se separa, a criança que acaba sendo prejudicado pelas disputas que existem entre os casais, muitas vezes de forma psicológica, a criança sendo abalada por fatos inverídicos por parte desse ou daquela parte, esse projeto visa dar um amparo efetivamente para a criança. (Ana) O projeto aprovado no Senado teve dois artigos vetados pela Presidência da República. O primeiro diz respeito ao uso de mediadores para solucionar os casos, com a alegação de que a medida fere o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre o princípio da intervenção mínima na convivência familiar. O segundo é sobre o artigo que trata da previsão de medidas penais para o culpado de alienação. A presidência considerou que as punições como a inversão da guarda, multa e a suspensão da autoridade parental já são suficientes para alertar os pais sobre os malefícios da prática.