Boletim.leg - Edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 14h

Comissão de Assuntos  Econômicos aprova fim da exigência de pagamentos mínimos ao INSS para que mulheres que trabalhem por conta por conta própria recebam o salário-materninadade. 

10/02/2026, 13h55
Duração de áudio: 05:30

Transcrição
COMISSÃO ACABA COM A CARÊNCIA DA LICENÇA-MATERNIDADE PARA MULHERES QUE TRABALHAM POR CONTA PRÓPRIA Elimina o tratamento discriminatório que vem gerando uma lacuna na proteção social. PRESOS QUE COMETEREM CRIME DURANTE O SAIDÃO TERÃO PENAS AGRAVADAS ... EU SOU LYA PASSARINHO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU O FIM DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS MÍNIMOS AO INSS PARA QUE MULHERES QUE TRABALHEM POR CONTA PRÓPRIA RECEBAM O SALÁRIO-MATERNIDADE. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. O projeto do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, acaba com a exigência de um tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, para quem paga o INSS por conta própria receber o salário maternidade. Hoje, quem é contribuinte individual, facultativa ou segurada especial precisa de recolher dez meses para ter direito ao benefício quando o bebê nasce. A proposta segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que essa exigência era discriminatória. Isso porque a carência não é exigida para quem trabalha de carteira assinada ou é empregada doméstica. Para a relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, o trtamento desigual dificulta a inserção e permanência de mulheres autônomas no mercado de trabalho. Elimina o tratamento discriminatório que vem gerando uma lacuna na proteção social. Do ponto de vista social, a iniciativa reforça os objetivos de proteção social estampados na Constituição Federal, garantindo o exercício dos direitos previdenciários, promovendo a dignidade materna e assegurando melhores condições de desenvolvimento nos primeiros meses da vida da criança. O projeto será votado na Comissão de Assuntos Sociais. Se não houver recurso para votação no Plenário, a proposta será enviada para a Câmara dos Deputados. A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS RECEBE DEZENAS DE SUGESTÕES, SOLICITAÇÕES E DENÚNCIAS, QUE SÃO LIDAS AO VIVO NAS REUNIÕES COM A PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DOS DENUNCIANTES E ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. A Comissão de Direitos Humanos recebe mensalmente queixas, sugestões ou pedidos que são respondidos aos cidadãos e registrados ao vivo nas reuniões. No período de dezembro a janeiro, foram 27 denúncias, 22 solicitações e 31 respostas de ofícios. São pedidos de acompanhamento jurídico em possíveis casos de violação de direitos humanos até solicitações de materiais para estudo. A presidente da CDH, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, comemorou a interação com a sociedade. (Damares Alves) Nós temos o Portal e-Cidadania, mas a nossa Comissão é a que mais recebe demanda da sociedade. Às vezes, tem um encaminhamento que eu leio aqui e eu falo só cidadão, mas, às vezes, uma solicitação requer da equipe, no mínimo, 20 ofícios - uma única solicitação. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa também recebe sugestões de projetos de lei apresentadas no portal E-cidadania que tenham 20 mil assinaturas de apoio. A partir da análise do colegiado, aquela sugestão pode se transformar em uma proposta a ser discutida e votada no Senado. O e-mail da comissão é cdh@senado.leg.br. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR O ENDURECIMENTO DAS PENAS PARA QUEM COMETE NOVOS CRIMES DURANTE A SAÍDA TEMPORÁRIA OU A PRISÃO DOMICILIAR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei aumenta a pena de crimes praticados por condenados que estiverem no exercício de algum benefício penal, como saidinhas ou prisão domiciliar. A punição mais rigorosa também será aplicada ao crime praticado por pessoa condenada depois de fugir da prisão. Durante a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o relator, senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, afirmou que era justo agravar a pena dos crimes praticados nessas situações. É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, 'uma regalia' a um preso, e, abusando desta, entre aspas, 'regalia', que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão; logo, deve ter um tratamento diferenciado a mais. O relator na CCJ, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, propõe ampliar o alcance da punição para abranger qualquer tipo de benefício judicial ou mesmo medida cautelar.  OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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