Boletim.leg - Edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 14h

CCJ aprova penas mais duras para crimes cometidos por adolescentes. Comissão de Direitos Humanos aprova Estatuto da Vítima.

08/10/2025, 13h53 - atualizado em 08/10/2025, 13h56
Duração de áudio: 05:24

Transcrição
CCJ APROVA PENAS MAIS DURAS PARA CRIMES COMETIDOS POR ADOLESCENTES: (sen. Fabiano Contarato) "Não estamos falando em redução de maioridade penal." COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVA ESTATUTO DA VÍTIMA ... EU SOU TIAGO MEDEIROS E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O RELATÓRIO DO SENADOR FLÁVIO BOLSONARO, DO PL DO RIO DE JANEIRO, SOBRE O PROJETO QUE ENDURECE PENAS PARA CRIMES COMETIDOS POR ADOLESCENTES. A PROPOSTA AINDA SERÁ VOTADA MAIS UMA VEZ NA CCJ ANTES DE SEGUIR PARA A ANÁLISE DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELA DINIZ: Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto pune com mais rigor infrações cometidas por adolescentes. O texto cria a audiência de custódia em até 24 horas após prisão em flagrante e acaba com o limite de 45 dias para a internação provisória, ou seja, a que acontece antes da sentença. O prazo máximo de internação, que hoje é de três anos, passa a ser de cinco anos. Em caso de infração cometida com violência ou grave ameaça; crime hediondo, como o estupro; ou equiparado a hediondo, como tráfico de drogas e tortura, o prazo de internação pode ser de até 10 anos. Ainda de acordo com o projeto, haverá transferência de unidade de quem completar a maioridade durante o cumprimento da pena; mas esse lugar não poderá ser uma prisão comum, para adultos; isto para garantir o cumprimento das medidas socioeducativas definidas pelo juiz.   Para o autor do projeto, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, as mudanças dão uma resposta mais dura a crimes graves sem precisar entrar no debate sobre redução da maioridade penal: (sen. Fabiano Contarato) "Não estamos falando em redução de maioridade penal, nós estamos ampliando, mantendo o que é até 3, está indo para até 5, ou nos casos de violência, ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou equiparado a hediondo, podendo chegar ao limite de 10 anos." O texto passará por mais uma votação na CCJ antes de seguir para a análise dos deputados. ADULTERAR BEBIDAS E ALIMENTOS PODE SE TORNAR CRIME HEDIONDO. É O QUE DIZ UMA PROPOSTA EM DEBATE NO SENADO. REPÓRTER RAÍSSA ABREU. O presidente da Comissão de Segurança Pública, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, apresentou um projeto que torna crime hediondo a adulteração de produtos alimentícios ou bebidas destinadas ao consumo humano quando o resultado for lesão grave ou morte. Flávio lamentou os casos recentes de intoxicação por metanol presente em bebidas adulteradas.  (sen. Flávio Bolsonaro) "Trata-se de uma resposta firme e necessária do parlamento para coibir práticas criminosas que atentam contra a saúde pública e contra a vida, reafirmando o nosso compromisso em proteger os brasileiros de condutas tão graves e inaceitáveis." Três pessoas morreram e outras 17 tiveram sintomas graves de envenenamento após consumirem bebidas alcóolicas adulteradas com metanol nos estados de São Paulo e Paraná. Outros 200 casos estão em investigação em vários estados do Brasil. A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UMA PROPOSTA QUE CRIA O ESTATUTO DA VÍTIMA. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. O projeto que cria o Estatuto da Vítima foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. A proposta é de autoria do deputado federal Rui Falcão, do PT de São Paulo, em conjunto com outros deputados. O texto garante que a vítima tenha direitos garantidos como comunicação, defesa, proteção, informação, apoio, assistência e tratamento profissional. A proposta prevê que a vítima deve ser imediatamente comunicada pelo Poder Judiciário da prisão, da soltura ou da fuga do suposto autor do crime e sobre o arquivamento do inquérito policial. O senador Weverton, do PDT do Maranhão, relator da proposta, afirma que outro ponto essencial do texto é a institucionalização da justiça restaurativa. (sen. Weverton) "O projeto institucionaliza a justiça restaurativa, reconhecendo-a formalmente como política pública complementar à justiça tradicional, abrindo espaço para práticas humanizadas, que priorizam o diálogo, a reparação e a reconstrução de vínculos sociais, alinhando o Brasil às melhores experiências internacionais." A proposta, que é composta por 57 artigos, segue em regime de urgência para análise do Plenário do Senado. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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