Boletim.leg - Edição das 14h
Governo poderá recorrer ao STF contra cobrança previdenciária menor para pequenos municípios; comissão vai discutir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Transcrição
GOVERNO PODERÁ RECORRER AO STF CONTRA COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA MENOR PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS
Vejo com muito estranheza e com muita preocupação esse movimento do governo de querer judicializar o tema da desoneração, isso vai gerar instabilidade e vai gerar um clima de desconforto com o Congresso Nacional .
COMISSÃO VAI DISCUTIR A POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS
... EU SOU TIAGO MEDEIROS E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
GOVERNO NÃO DESCARTA RECORRER AO SUPREMO CONTRA MANUTENÇÃO DA COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA MENOR PARA OS PEQUENOS MUNICÍPIOS.OPOSIÇÃO DIZ QUE EVENTUAL AÇÃO É UMA AFRONTA À DECISÃO DO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
Segundo o líder do governo, Randolfe Rodrigues, do Amapá, o Ministério da Fazenda poderá recorrer ao Judiciário contra a desoneração da folha de pagamento dos pequenos municípios. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, não prorrogou o artigo da Medida Provisória 1202/2023, que previa a volta da cobrança previdenciária de 20% a partir deste mês para as cidades de até 156 mil habitantes. Ao reforçar que o governo não vai questionar as prerrogativas de Rodrigo Pacheco, Randolfe Rodrigues explicou que a inconstitucionalidade está na aprovação de despesas sem apontar os recursos orçamentários.
Nós respeitamos as atribuições do presidente do Congresso Nacional. Mas tem questionamentos no mérito também jurídicos, que aí é tema de análise a essa altura do Ministério da Fazenda, da Advocacia da União.
Com a eventual ação no Supremo, o senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, avalia que o governo vai desrespeitar mais uma vez a decisão do Congresso Nacional.
Vejo com muito estranheza e com muita preocupação esse movimento do governo de querer judicializar o tema da desoneração, isso vai gerar instabilidade e vai gerar um clima de desconforto com o Congresso Nacional.
Dos artigos remanescentes na MP 1202, a equipe econômica está de olho no limite de pagamento das compensações tributárias.
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA VAI AVALIAR A POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS DO GOVERNO FEDERAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
As comissões permanentes do Senado têm, entre suas atribuições, a de avaliar políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo. A Comissão de Segurança Pública definiu avaliar neste ano a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, destacou que o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas traz dados alarmantes.
Em 2020, 55.680 pessoas foram reportadas como desaparecidas ao passo que, em 2023, o total chegou a 82.287 pessoas, um crescimento de quase 48% em três anos. Nos quatro anos de cadastro chega-se a 296.547 pessoas desaparecidas no país, uma média de 199 pessoas desaparecidas por dia.
Criada por lei em 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas definiu a estrutura de governança com autoridades centrais e comitê gestor, e distinções de áreas de atuação para a gestão compartilhada de ações entre os Ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos.
A COMISSÃO DE JURISTAS DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL APROVOU OS RELATÓRIOS REFERENTES AO DIREITO DAS SUCESSÕES, EMPRESARIAL E DOS CONTRATOS.
TEMAS COMO HERANÇA DE BENS DIGITAIS E NECESSIDADE DE EMPRESA ESTRANGEIRA TER SEDE NO BRASIL DIVIDIRAM A OPINIÃO DOS ESPECIALISTAS. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
Outro ponto divergente aprovado foi o direito de sucessão do filho que foi gerado por técnicas de reprodução, após a morte do autor da herança. Para alguns, só poderia ter esse direito o herdeiro gerado até dois anos após a abertura da sucessão. Mas prevaleceu a redação pela qual esse prazo será de cinco anos e o uso do material genético para a reprodução assistida seja expressamente autorizado por escritura ou testamento público. A jurista Maria Cristina Paiva Santiago explicou por qual motivo apoiou a adoção do prazo de 5 anos.
(Maria Cristina Paiva Santiago) "nós estamos falando em direitos fundamentais, e, para uma limitação, Sr. Presidente, caríssimos colegas, a direitos fundamentais, é necessário, sim, que tenhamos toda a cautela em relação a essa limitação e redução."
No campo empresarial, regras como definição de empresa e interpretação das normas no sentido de incentivar o empreendedorismo e a criação de uma ambiente de negócios favorável no país, foram aprovadas consensualmente. No entanto, houve divergência em relação a alguns pontos, como na divisão dos lucros pelos herdeiros do sócio falecido e na discussão referente à necessidade de empresa estrangeira ter sede no país. Os integrantes da subcomissão eram contrários a essa obrigatoriedade. No final, prevaleceu a tese de que, além da sede, esse tipo de sociedade deve contar com um representante no Brasil.
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