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Telejogos: entenda a Medida Provisória que libera sorteios e brindes em canais de TV

18/06/2020, 15h35

A Medida Provisória 923/2020 autoriza emissoras de televisão a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um novo projeto (PLV 16/2020), libera a prática também nas emissoras de rádio. A matéria deve ser votada agora pelo Senado. Porém, ela se mostra polêmica, sofrendo resistência de representantes de igrejas evangélicas. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda para que haja cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre essas atividades. Os cidadãos podem opinar sobre a Medida Provisória por meio do Portal e-Cidadania. Saiba mais na reportagem da TV Senado.

Proposições legislativas

MPV 923/2020

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