Stalker virtual pode ser considerado crime
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28/05/2019, 11h09
Dois projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF) e o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumentam a punição para pessoas que vigiam os passos de outras, os perseguidores na vida real e os virtuais (stalkers). A perseguição na internet (cyberstalking) pode ser tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa. Veja mais na coluna Em Alta, da TV Senado.