Reajuste salarial para agentes de saúde e endemias é aprovado pelo Senado

Da Redação | 11/07/2018, 20h04

A Medida Provisória (MP) 827/2018, que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, foi aprovada nesta quarta-feira (11) no Plenário na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) 18/2018. O texto, que estabelece um reajuste de 52.86% do piso salarial dos agentes de saúde, escalonado em três anos, também determina que a jornada de trabalho da categoria terá mais flexibilidade para o desenvolvimento das atividades segundo as necessidades da região e do momento. A matéria vai à sanção presidencial.

Relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), aprovado na comissão mista que analisou a medida, incluiu no texto emendas que garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%).

— São conquistas importantes, a primeira delas a fixação de uma data-base e a programação de reajustes. Porque os agentes comunitários de saúde são brasileiros que habitam a intimidade do povo se doando com o trabalho árduo, difícil, sacrificante, sob sol e chuva em gestos de solidariedade que não cessam — disse.

O PLV também estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixará o valor reajustado do piso, além de prever seu reajuste anual a partir de 2022, sempre em 1º de janeiro de cada ano.

Atividades

Pelo texto, será obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combates de Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.

A MP determina que a cada dois anos os agentes de saúde frequentarão cursos de aperfeiçoamento, que seão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos estados e Distrito Federal, e pelos municípios. Já o transporte dos agentes até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual o profissional estiver vinculado.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) ressaltou a necessidade do uso de motocicletas para os agentes de saúde que trabalham na zona rural, além de chamar a atenção dos prefeitos por melhores condições de trabalho para a categoria.

— Não vamos esquecer de todo o kit para os nossos trabalhadores da saúde, que é também o filtro solar, o seu uniforme com chapéu, a bicicleta para percorrer todo o município — afirmou.

Jornada

A medida provisória estabelece ainda que a jornada de trabalho de 40 horas semanais, determinada pela lei da categoria, assegurará aos agentes a participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, além do trabalho rotineiro de acompanhamento e visita às comunidades.

Vetos

A MP 827 foi editada após negociação do governo com os agentes comunitários de saúde depois dos vetos presidenciais à Lei 13.595/2018 (conhecida como Lei Ruth Brilhante), que alterou diversos pontos da lei da categoria. Os vetos foram feitos, segundo o Executivo, para preservar a autonomia de estados e municípios sobre o trabalho dos agentes comunitários.

Agentes

Experiências pioneiras desenvolvidas no Ceará, na década de 1980, bem como outras ações dos agentes realizadas em diversos estados brasileiros ao longo dos anos foram lembradas pelos parlamentares. Vários senadores manifestaram reconhecimento pelo trabalho que já contribuiu, entre outras coisas, para a redução da mortalidade infantil.

Apesar de comemorar o avanço para a valorização salarial e profissional da categoria, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) ressaltou que, em nome de um entendimento para rápida aprovação da matéria, a bancada petista retirou destaque que garantia mais tempo para fins de aposentadoria dos agentes.

— Nós defendíamos que fosse considerado o tempo de trabalho que os agentes tiveram no período de 1991 a 2006 para efeito de direito previdenciário. Infelizmente o governo foi insensível, não acatou a proposta, mas vamos apresentar depois um projeto de lei — informou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)