Projeto garante licença para avós maternos de bebê em caso de ausência do pai
25/06/2018, 17h28 - ATUALIZADO EM 26/06/2018, 09h46
A proposta (PLC 57/2018) está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da mãe. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.
Proposições legislativas