Código Brasileiro de Aeronáutica: quatro coisas que você precisa saber
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
18/10/2017, 16h17
Está em análise no Senado a proposta do novo Código Brasileiro de Aeronáutica. O projeto (PLS 258/2016) atualiza as normas da aviação. Ao todo, são 372 artigos, mas a gente resumiu os pontos mais importantes pra você: 1 - Participação estrangeira: pelo novo código, as empresas brasileiras podem ter até 100% de capital estrangeiro. A ressalva é que os voos internacionais tenham pelo menos dois terços de brasileiros na equipe de comissários. Essa proposta de novo código deve ser votada primeiro por senadores, depois pelos deputados. Se for aprovada, segue para sanção presidencial.
2 - Consumidor: está confirmado o fim da franquia obrigatória de bagagem. Mas a oferta de passagens deve mostrar os preços com ou sem malas despachadas.
3 - No show: Hoje se você perde o voo, os trechos seguintes são cancelados. Pelo novo código, eles continuam valendo.
4 - Atrasos e cancelamentos: Se o voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, o passageiro pode ser indenizado no valor da maior tarifa cobrada para o trecho. Se ele ainda quiser viajar, pode ser acomodado em outro voo ou ter o endosso da passagem para outra companhia. Nesse caso, tem direito à alimentação e comunicação.
Se o atraso passar de seis horas a empresa paga hospedagem e transporte do passageiro colocado em outro voo. .