Condenado por prática de prostituição infantil poderá ficar inelegível
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20/04/2017, 08h05
A determinação está em projeto (PLS 209/2008) aprovado na quarta-feira (19) no Plenário do Senado. A proposta estabelece que o réu condenado em segunda instância por envolvimento com prostituição infantil poderá ficar impedido de assumir cargo público. O texto será analisado agora pela Câmara dos Deputados.
Condenado por prostituição infantil pode ficar inelegível por oito anos