Crime de perseguição

O Senado aprovou a tipificação do ato de perseguição de qualquer tipo, físico ou virtual, o chamado “stalking” (PL 1.369/2019), com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Vai à sanção.


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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)