Lei que reconhece Marcha do Cavalo Crioulo como manifestação cultural é sancionada

Da Agência Senado | 05/07/2022, 09h49

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.392, de 2022, que torna a Marcha da Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul uma manifestação da cultura nacional e impõe ao poder público assegurar a livre realização dessa atividade. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O projeto que originou a lei (PL 408/2019) foi aprovado no início de junho no Senado, com parecer favorável do senador Lasier Martins (Podemos-RS), para quem a iniciativa contribui para “conferir legitimidade ao caráter cultural dessas manifestações, particularmente daquelas que sofrem algum tipo de preconceito em razão de sua origem social”.

— A Marcha do Cavalo Crioulo faz parte do patrimônio cultural gaúcho. (...) é um fator de identidade do povo gaúcho — afirmou o relator na votação no Plenário.

Lasier explicou que a Marcha de Resistência é uma prova que tem como objetivo selecionar rusticidade, resistência e capacidade de recuperação do cavalo crioulo. Para a realização das provas, os participantes se concentram por 30 dias, para equiparar as condições físicas e nutricionais de todos os animais. Logo depois, observada a saúde do animal, são percorridos 750 quilômetros em 15 dias, disse Lasier.

De acordo com o autor do texto, a raça crioula está bastante estabelecida no país. Segundo a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, o crescimento dessa manada no Brasil em 2015 atingiu 6,4%, totalizando 402.341 animais em todos os estados. 

A tradição da Marcha de Resistência ocorre não só no Brasil, mas também na Argentina e no Uruguai. As cidades gaúchas de Alegrete, Bagé, Canguçu, Santa Maria, Dom Pedrito, Rosário do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Uruguaiana e Jaguarão realizam a marcha, registrou Lasier durante a votação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)