Decisão terminativa
Votação em uma comissão, com valor de decisão do Plenário do Senado. Nesse caso, depois de aprovado na comissão, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, para a sanção do presidente ou para promulgação ou arquivamento, sem necessidade de votação em Plenário. Só há votação em Plenário se pelo menos nove senadores assinarem um pedido nesse sentido e o apresentarem ao presidente do Senado.
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