Lei que libera R$ 2 bi para o Rio Grande do Sul é promulgada
Da Agência Senado | 01/11/2024, 09h50
Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei 15.010, de 2024, proveniente de medida provisória que liberou R$ 2 bilhões de crédito extraordinário do Orçamento da União de 2024 para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul.
De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), os recursos serão aplicados no pagamento de indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a produtores gaúchos e à Defensoria Pública da União, para o reforço das ações de assistência jurídica gratuita aos atingidos pelas enchentes no estado.
Além disso, o dinheiro se destina ao pagamento do auxílio a pescadores e trabalhadores formais, inclusive os domésticos, que moram em cidades gaúchas atingidas pela calamidade pública.
A nova lei resultou da Medida Provisória (MP) 1.237/2024, aprovada pelo Senado em 29 de outubro. Como a medida provisória, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovada pelo Congresso sem nenhuma modificação, o texto não precisou ser por ele sancionado, sendo então promulgado pelo próprio Congresso. A Lei 15.010, de 2024 foi promulgada pelo primeiro vice-presidente da Casa, senador Veneziano Vital do Rego, que assumiu os trabalhos em razão de viagem, em missão ao exterior, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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