Criminalização do uso de cerol em pipas fora de locais próprios vai à CCJ

Da Agência Senado | 30/10/2024, 11h33

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL) 339/2024, que torna crime a produção, a venda, a compra, a posse e o uso de cerol fora de locais apropriados. A matéria recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto da Câmara dos Deputados, o uso de linha com poder cortante só será permitido para a prática de competições em locais específicos, dentro de determinadas regras. O cerol fica proibido em áreas públicas ou comuns e em um raio de um quilômetro de suas imediações, mesmo que o usuário esteja em área particular ou privativa. A regra vale para usuários de pipas, balões e assemelhados.

Penas

A pena para quem usar a linha cortante fora dos locais permitidos será de um a três anos de detenção. A mesma pena poderá ser aplicada a quem vender, produzir, adquirir, importar, exportar, expuser à venda, oferecer, guardar, portar, fornecer, ainda que gratuitamente, ou possuir cerol ou linha de pipa cortante sem a devida autorização.

O estabelecimento comercial em que for praticada alguma dessas condutas perde a licença de funcionamento. O adulto que permitir que pessoa sob seu poder familiar, cuidado, guarda, vigilância ou autoridade pratique alguma dessas condutas fica sujeito a multa de seis a quarenta salários mínimos de referência, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Campanhas educativas

O projeto também determina ao poder público que promova campanhas educativas nos meios de comunicação e nas escolas para conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol e outros materiais cortantes nas pipas. O cerol é uma mistura de cola com vidro triturado, pó de ferro ou outros materiais, aplicada na linha da pipa para torná-la cortante de modo que possa romper as linhas de outras pipas. Não são raras as ocorrências de pessoas feridas, muitas vezes de forma grave, por linhas de pipa com cerol.

Plínio Valério lembra no relatório que empinar pipa é uma atividade culturalmente enraizada em muitas comunidades. Mas adverte que o uso de cerol é perigoso “não apenas para os próprios praticantes, mas também para pedestres, ciclistas e motociclistas que podem ser cortados por linhas com cerol sem sequer perceberem”.

"Linhas de competição"

O PL 339/2024 também regulamenta a prática de pipa esportiva com uso de "linhas de competição", restringindo-a a pessoas com mais de 16 anos com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva. Menores de idade precisam ter autorização dos responsáveis.

De acordo com o projeto, a pipa esportiva com linha cortante só pode ser praticada em pipódromos localizados a, no mínimo, um quilômetro de rodovia pública e rede elétrica. Pipódromo é o espaço destinado à prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa.

A linha de competição deve ser composta apenas de algodão, ter cor visível e espessura máxima de meio milímetro e não mais do que três fios entrelaçados. Uma emenda apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e acatada pelo relator permite que esse tipo de linha tenha poder cortante.

Segundo  a senadora, sem a ressalva feita pela emenda, a prática esportiva de soltar pipa seria inviabilizada pelo projeto. “É importante observar que a prática esportiva de soltar pipa consiste na disputa entre várias pipas que tentam cortar uma a linha da outra, visando ser a última a permanecer no ar.”

A fabricação e a comercialização dessas linhas dependem de autorização, e a compra, posse e transporte só podem ser feitos por maior de idade inscrito em associação específica. A venda para menores de idade será proibida.

O projeto determina a apreensão imediata das linhas e dos insumos usados em sua fabricação, quando disponibilizados em desacordo com a lei, tanto nos estabelecimentos que os oferecerem quanto das pessoas que os possuírem, a fim de encaminhá-los para descarte.

Multas

O projeto prevê multa de R$ 2 mil a R$ 30 mil para a pessoa jurídica que fabricar, importar ou vender cerol ou linhas com alto poder cortante sem a devida autorização. A multa terá o valor dobrado a cada reincidência.

Pessoas físicas podem ser multadas em até R$ 2,5 mil pelo descumprimento de qualquer das regras da nova lei, também com duplicação do valor a cada reincidência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)