Retornos médicos: projeto evita nova cobrança de consulta após exames

Da Agência Senado | 17/10/2024, 14h58

Pacientes que precisam retornar para concluir consultas médicas após exames complementares podem ser beneficiados por um projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A proposta tem o objetivo de evitar a cobrança de novos honorários em retornos necessários para concluir o atendimento inicial.

O texto (PL 3.782/2023) determina que o prazo para conclusão da consulta médica será definido pelo próprio médico, mas não poderá ser inferior a 90 dias, exceto nos casos em que a prescrição terapêutica seja finalizada no primeiro atendimento. Além disso, o projeto proíbe que instituições de saúde, empresas de saúde suplementar e operadoras de planos de saúde interfiram na autonomia do médico, estabelecendo prazos de intervalo entre atendimentos ou critérios que influenciem a relação entre o profissional e o paciente.

De acordo com a proposta, a consulta médica, conforme descrita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), compreende a anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas, a solicitação de exames e a prescrição terapêutica. Quando for necessário realizar exames complementares que não possam ser analisados no mesmo atendimento, o retorno para a finalização da consulta não deve gerar uma nova cobrança, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido pelo médico.

O senador destaca que, frequentemente, o paciente precisa aguardar prazos longos para a realização de exames complementares, o que pode levar mais de 60 dias, incluindo a espera pela obtenção dos laudos necessários. Entretanto, consultórios e planos de saúde estipulam que, após 30 dias, o retorno do paciente é considerado uma nova consulta, gerando a cobrança de um novo honorário.

De acordo com o parlamentar, a legislação vigente não especifica de maneira clara o prazo para a conclusão do ato médico, o que tem gerado cobranças adicionais injustificadas aos pacientes. Cleitinho defende que, como não há uma conclusão do ato médico inicial, não deve haver cobrança de uma nova consulta, a menos que o prazo de 90 dias seja ultrapassado.

“Esse prazo é suficiente para que o paciente busque clínicas especializadas, aguarde a realização do exame e seu resultado e retorne ao mesmo profissional médico”, argumenta o senador.

O projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ambas as comissões devem se manifestar em decisão terminativa, o que significa que, se o projeto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)