Desoneração para setores de alimentação, turismo e atividade física avança
Da Agência Senado | 04/09/2024, 12h47
A Comissão de Esportes (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que desonera a folha de pagamento de empresas de alimentação, turismo e atividade física até o fim de 2027. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 4.528/2021 recebeu parecer favorável do relator, o senador Carlos Portinho (PL-RJ). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 4.528/2021 modifica a Lei 12.546, de 2011, para incluir bares, restaurantes, hotéis, empresas de turismo e academias de ginástica na medida que prorroga até o fim de 2027 a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia.
Esse mecanismo permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 13 anos e há pelo menos 11 anos alcança todos os setores hoje incluídos.
O relator reforçou que compete à Cesp opinar sobre proposições que tratem de políticas de incentivo e desenvolvimento à prática esportiva. Para Portinho, a inclusão das empresas de atividade física na desoneração da folha de pagamento considera a importância do setor para o bem-estar e para a promoção da saúde, com vantagens que vão além dos ganhos econômicos.
— É unânime a opinião de que a manutenção de uma rotina de exercícios é essencial não apenas para a saúde física, mas também para o equilíbrio mental, fator esse que ganhou destaque em tempos de pandemia. A inclusão dessas empresas na desoneração da folha de pagamentos é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelo setor e um reconhecimento do papel fundamental que as atividades físicas desempenham na promoção da saúde e do bem-estar geral — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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