Política que incentiva atividade física idosos está na pauta da CDH

Da Agência Senado | 02/09/2024, 17h41

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quarta-feira (4) o projeto que busca incentivar a prática de atividade física para pessoas idosas. Também está na pauta o projeto de lei que permite ao empregado alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos. A reunião está marcada para 11 horas.

O PL 4974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), cria a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O objetivo é promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional.

 De acordo com o texto, o governo poderá criar programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas; programa de capacitação para profissionais, com conteúdo direcionado sobre idosos; parcerias para eventos e campanhas; prática de atividades físicas adaptadas nos programas de atenção à saúde e de assistência social; mecanismos de incentivo fiscal e financeiro; e um sistema de monitoramento e avaliação da política pública.

O texto tem relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para ela, a política a ser criada é uma forma de promoção dos direitos da pessoa idosa, com oportunidades para a preservação da sua saúde física e mental, em condições de liberdade e dignidade. A relatora recomenda a aprovação com duas emendas.

Folga religiosa

Também pode ser votado na mesma reunião o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho em dias de guarda de sua religião e de usar adereços religiosos no local de serviço. O projeto, da Câmara, tem voto favorável do senador Magno Malta (PL-ES).

O texto garante aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal o direito de adaptar o seu horário de trabalho de forma razoável, em comum acordo com o empregador ou chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de trabalho. A adaptação poderá ser feita por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, pelo acréscimo de horas de trabalho diárias ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.

O texto ainda assegura aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos federais o direito de usar, no local de trabalho, adereços e costumes relacionados ao seu credo, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal para a realização do trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)