CAE vota dedução integral de despesas com educação de pessoas com autismo

Da Agência Senado | 30/08/2024, 17h39

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa na terça-feira (3) o projeto que permite a dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da instituição em que estudarem. Se aprovado, o PL 1.726/2019 seguirá  para votação da Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto prevê que os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do Imposto de Renda, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução estava limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com a doença.

O texto conta com voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Empréstimos

Entre outros itens, a CAE vai analisar duas autorizações de empréstimo. A primeira MSF 38/2024 permite que o estado de Mato Grosso contrate operação de crédito externo com Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) no valor de US$ 100 milhões (quase R$ 562 milhões).

O dinheiro deve ser utilizado no financiamento do Projeto Aprendizagem em Foco Mato Grosso, que tem como objetivo recuperar as perdas de aprendizagem e reduzir as taxas de evasão de estudantes de escolas públicas. O relator é o senador Jayme Campos (União-MT).

O segundo empréstimo (MSF 40/2024) é uma autorização para  o município de Linhares (ES), que poderá, caso aprovado, contratar operação de crédito externo no valor de US$ 56 milhões (aproximadamente R$ 315 milhões)  junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos serão destinados ao financiamento do programa de Desenvolvimento Urbano e Ordenamento Territorial de Linhares. O relator é Fabiano Contarato (PT-ES). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)