Lei prevê idade máxima para veículos usados em autoescolas
Da Agência Senado | 11/07/2024, 10h48
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação. As faixas são as seguintes:
- 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
- 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas. “Além disso, a iniciativa também tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, justificou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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