Medida provisória libera mais R$ 2 bilhões em favor do Rio Grande do Sul

Da Agência Senado | 05/07/2024, 10h35

Medida provisória publicada nessa quinta-feira (4) abriu crédito extraordinário no valor de R$ 2 bilhões em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério do Trabalho e do Emprego para ações voltadas ao Rio Grande do Sul.

O maior montante individual da MP 1.237/2024 é de R$ 1,2 bilhão, que será destinado ao apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais residentes em áreas em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O grupo atendido, estimado em mais de 400 mil pessoas, será beneficiado com dois salários mínimos por trabalhador. 

Outros R$ 800 milhões estão previstos para indenizações e restituições relativas aos Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Estimativas da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) apontam perdas na casa dos R$ 3 bilhões para o setor em decorrência das enchentes que devastaram boa parte dos municípios entre abril e junho deste ano.

Também estão sendo destinados R$ 15,37 milhões para a recuperação de unidades da Justiça Federal no estado. Mais R$ 950,3 mil serão voltados à prestação de assistência jurídica aos cidadãos por meio da Defensoria Pública da União.

De acordo com a Casa Civil, o crédito extraordinário não irá impactar os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2023), já que foi decretado estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 36, de 2024).

Dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontam 180 mortes no estado em decorrência da tragédia climática. Ainda há 32 desaparecidos e 806 feridos. Cerca de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas em 478 municípios, o que corresponde a mais de 95% das cidades gaúchas.

As enchentes também danificaram severamente a infraestrutura do estado, com perda de estradas e pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% das indústrias do estado foram atingidas pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis permanecem alagadas ou impróprias para o plantio.

De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes, avalia a associação.

Segundo a Presidência da República, o governo federal já destinou R$ 76 bilhões em recursos novos para apoiar o Rio Grande do Sul no enfrentamento à situação de calamidade, por meio de medidas provisórias de liberação de créditos, linhas de financiamento e outras medidas. O valor não inclui a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União.

Medidas provisórias

As medidas provisórias são normas com força de lei, por isso, têm efeito imediato. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para tornarem-se leis.

As MPs têm prazo de vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, caso não tenham sido concluídas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não forem analisadas neste período, as MPs perdem efeito jurídico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)