Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Da Agência Senado | 27/05/2024, 16h28

Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1.224/2024 e 1.225/2024 foram editadas na sexta-feira (24) e publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor de arroz do país.

A MP 1.224 autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender arroz beneficiado importado para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do País. A venda é apenas para o consumidor final. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o arroz chegará às gôndolas com preço tabelado:  R$ 4 por quilo.

 Junto com a MP que autoriza a venda pela Conab, foi publicada a MP 1.225, que destina R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do MDA para a compra de arroz importado.

Apesar dos efeitos imediatos das duas MPs, elas precisam ser analisadas por uma comissão mista e aprovadas pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Mas na prática, o crédito já será liberado e a Conab está autorizada a vender o arroz.

Autorização

A importação de arroz já havia sido autorizada pela MP 1.217/2024, editada no início do mês, logo após os primeiros efeitos das enchentes. A medida autorizou a Conab a importar o cereal, beneficiado ou em casca, para minimizar as consequências sociais e econômicas da tragédia no RS. A importação foi autorizada em caráter excepcional, com validade até o final do ano, e com teto de até um milhão de toneladas de arroz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)