Veto a lei de poupança para estudantes de baixa renda é derrubado

Da Agência Senado | 09/05/2024, 17h52

O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (9) derrubar um dos quatro vetos (VET 3/2024) apostos à Lei 14.818, de 2024, que criou o programa de poupança para estudante de baixa renda matriculado no ensino médio, o Programa Pé de Meia.

Com o veto derrubado, entra em vigor o artigo que determina ao Poder Executivo compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata a lei com o número de estudantes beneficiados com as dotações orçamentárias existentes. Conforme as justificativas apresentadas na mensagem de veto, a medida contraria o interesse público por determinar “de forma imprecisa” a compatibilização dos incentivos com as dotações orçamentárias, mas prevaleceu a posição de senadores e deputados a favor do dispositivo.

O Congresso resolveu manter os outros três vetos, incluindo o artigo que não permitia que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) acumulassem os dois incentivos. A Presidência da República alegou que a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos exames de avaliação da educação básica. 

Outro veto mantido diz respeito ao artigo que indicava que a frequência escolar mínima deveria ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. Na avaliação da Presidência, a proposição contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia “desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.”

Os parlamentares também decidiram manter o veto ao trecho que fixava em, no mínimo, 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem quando se tratar da obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional. Para o presidente, a medida “poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos da educação profissional e tecnológica”. 

Regras 

Apresentado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto (PL 54/2021) teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado no Senado no fim de dezembro do ano passado

O público-alvo do Programa Pé de Meia é o estudante de baixa renda matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Tem prioridade o aluno com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo pode ser pago a estudante da modalidade educação de jovens e adultos (EJA) somente se tiver entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)