Comissão de Agricultura aprova criação da Política Nacional para Manejo do Pequi

Da Agência Senado | 10/04/2024, 15h59

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto que cria política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 1.970/2019 recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora será analisado pelo Plenário.

O projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando autorizada pelo órgão competente, nos casos em que a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvipastoril ou quando estiver em área destinada a serviço de utilidade pública.

Conforme a proposta, a política de manejo do pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação de áreas de ocorrência do pequizeiro e de outros produtos nativos do Cerrado; identificar as comunidade tradicionais que vivam da coleta desses frutos; pesquisar o folclore relacionado ao tema e promover eventos culturais a fim de estimular o turismo; incentivar o comércio desses produtos e desenvolver selos de qualidade e de procedência.

De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  a extração nacional do pequi foi de mais de 74 mil toneladas em 2021, sendo Minas Gerais o estado responsável por mais da metade da produção. Baseada em publicação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Soraya pontua a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado.

“O pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste, mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS, estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba”, diz a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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