CSP pode votar projeto que pune corrupção entre particulares

Da Agência Senado | 08/03/2024, 10h20

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (12) o projeto de lei (PL) 4.436/2020, que tipifica o crime de corrupção entre particulares. A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens na pauta.

O PL 4.436/2020, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para o representante de empresa privada que exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiros. A punição também vale para o empregado de instituição particular que aceitar promessa de vantagem para realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.

O texto recebeu relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O projeto tramita em conjunto com o PL 4.628/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator defende a prejudicialidade dessa proposição.

Prisão preventiva

A CSP pode votar ainda o PL 10/2024, que define regras para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O texto do senador Sergio Moro (União-PR) recebeu relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposição elenca quatro circunstâncias que recomendam a conversão:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
  • a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, a menos que tenha sido absolvido; ou
  • o agente ter praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal.

Medidas cautelares

Outro item na pauta é o PL 4.336/2023, que condiciona à manifestação favorável do Ministério Público a aplicação de medidas cautelares antes da apresentação de denúncia ou queixa-crime. O texto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) tem relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

A proposição trata ainda de medidas cautelares aplicadas contra investigado ou acusado com foro por prerrogativa de função. Neste caso, de acordo com o texto, a decisão precisaria ser tomada pelo colegiado do tribunal competente para o julgamento da ação penal.

Polícia Penal

A CSP pode votar ainda o projeto de resolução (PRS) 111/2023, que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal. O texto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente do colegiado, tem relatório favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). O objetivo do grupo parlamentar é realizar estudos sobre a saúde física e mental dos policiais penais e apresentar projetos para fortalecer as corporações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)