Projeto prevê até 15 anos de prisão para quem atacar atletas e treinadores

Da Agência Senado | 04/03/2024, 16h48

No dia 21 de fevereiro, o ônibus da delegação do Fortaleza foi apedrejado após o jogo entre a equipe cearense e o Sport Recife na Arena Pernambuco. Seis jogadores ficaram feridos no episódio que reacendeu o debate sobre a violência no esporte. Para evitar novos ataques, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou projeto de lei que propõe prisão de até 15 anos para quem promover, praticar ou incitar violência física ou moral contra atletas e treinadores profissionais.

O PL 517/2024, que altera a Lei Geral do Esporte, também institui como dever das organizações esportivas a adoção de medidas com vistas a garantir o respeito à integridade física e mental dos atletas, não apenas no local da realização do evento esportivo como também no trajeto ida ao local e volta.

Pelo texto, ficará sujeito a detenção de 4 a 8 anos aqueles que praticarem atos violentos que resultem em incapacidade para ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias; perigo de vida; e debilidade permanente de membro, sentido ou função.

A proposta prevê reclusão de 5 a 10 anos se a violência resultar em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aceleração do parto.

Nos casos mais graves, em que a violência representa morte ou aborto, a pena proposta é de 6 a 15 anos de detenção. 

O senador sugere, no texto, a suspensão pelo prazo de até cinco anos do repasse de verbas de organizações esportivas para torcidas organizadas que praticaram atos violentos contra atletas e treinadores.

Punição para clubes

De acordo com o projeto, as organizações esportivas respondem solidariamente pelos atos de violência física e moral sofridos pelos atletas e treinadores, quando não adotarem medidas eficazes para evitá-los. Os clubes poderão ficar sujeitos a perda de mando de campo por até dez partidas; perda de até dez pontos em campeonatos; multa de até cinco milhões de reais; exclusão de competições e campeonatos por período de até cinco anos.

“É essencial para proteger a dignidade humana, preservar a integridade física e mental dos envolvidos, manter a ordem pública, promover valores éticos no esporte, responsabilizar os agressores e garantir o respeito às leis e normas da sociedade”, aponta o senador, ao justificar o projeto. 

Mas clubes e autores dos atos violentos podem escapar da punição se firmarem acordo de colaboração em que contribuam decisivamente com as investigações sobre os ataques. A ideia, segundo Flávio Bolsonaro, é estimular organizações esportivas e torcedores a denunciarem os autores das infrações criminosas, de maneira a evitar que seu time de coração seja punido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)