MP zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo
Pedro Pincer | 21/12/2022, 18h26
Foi editada uma medida provisória que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse - MP 1.147/2022). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e nem impacta a receita do exercício de 2022.
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