Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

Da Agência Senado | 06/12/2023, 10h06

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos, na terça-feira (5), lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana. O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos municípios. A Lei 14.671 foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, que já está em vigor, os municípios com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para apresentar seus planos. Para os municípios menores, o prazo vai até 12 de abril de 2025.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 5.086/2023, aprovado em 14 de novembro. A proposta foi apresentada pelo governo federal e relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo Wagner, a data inicialmente prevista para todos os municípios terem seus planos era até 2015, mas houve diversas prorrogações nos últimos anos. O senador informou em seu relatório que até abril de 2023 muitos municípios ainda não possuíam o documento.

“Segundo dados do Ministério das Cidades, (...) 50% [dos municípios com mais de 250 mil habitantes] possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado. Dos municípios com população abaixo de 250 mil habitantes (...), 10% possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado”, conforme o relatório.

Objetivos

O Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar serviços de transporte coletivos, estacionamentos, acessibilidade para pessoas com deficiência, áreas de circulação restrita ou controlada, entre outros aspectos. Ele deve ser revisto e atualizado pelos entes a cada dez anos.

Nos municípios sem sistema de transporte público coletivo, o plano deverá ter foco no planejamento da infraestrutura destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta. Isso porque uma das prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana é o transporte não motorizado.

Nas regras originais, os municípios que não tinham aprovado o plano não poderiam receber recursos orçamentários da União para a área. Mas com alteração do Congresso Nacional em 2020, os municípios que não tiverem esses documentos nos prazos da lei poderão receber a verba federal, mas apenas poderão utilizar para a elaboração do próprio plano de mobilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)