Política Nacional de Proteção aos Órfãos de Feminicídio avança na CDH

Da Agência Senado | 08/11/2023, 19h24

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8), em primeiro turno, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1185/2022, que cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável com texto alternativo da senadora Leila Barros (PDT-DF). O projeto precisa ser aprovado em segundo turno na CDH antes de ir para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado determina que a política será voltada para a proteção e promoção de atenção multissetorial a crianças, adolescentes e pessoas com grafico_feminicidio_brasil.pngdeficiência que necessitem de cuidados intensivos ou complexos cujas responsáveis legais tenham sido vítimas do crime de feminicídio. Será incluída na política a concessão de pensão especial pela União de um salário mínimo mensal aos órfãos e órfãs cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Essa pensão será paga a partir da morte da responsável legal em razão de feminicídio. Se o crime ainda não tiver sido julgado, mas houver indícios de que ocorreu, o benefício será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento. O suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão e o benefício será extinto quando os órfãos completarem dezoito anos. Para caso de pessoas com deficiência, será extinto na data em que o beneficiário deixar de requisitar cuidados intensivos.

Na justificação, o autor destaca que a violência doméstica e familiar não atinge apenas as mulheres, mas se estende também aos filhos e, possivelmente, às mães das vítimas, as quais muitas vezes assumem a responsabilidade de criação dos netos sem possuir condições econômicas para isso. "Se as mulheres vítimas do feminicídio são, por vezes, invisíveis ao Estado, essa realidade se agrava em relação às crianças e adolescentes que ficam órfãos" diz Petecão no documento.  

Leila Barros foi favorável à proposição, mas apresentou substitutivo para aperfeiçoar pontos do texto e corrigir inconstitucionalidade pontual do projeto original — o texto impunha ao Executivo o dever de regulamentar a lei que resulte da proposição. Entre as modificações que sugeriu, está a inclusão da saúde mental como direito dos órfãos do feminicídio.

É importante destacar que 8 em cada 10 feminicídios são cometidos pelo parceiro ou ex-parceiro da vítima, que é por vezes pai ou responsável legal dos dependentes dela. Essa constatação reafirma a importância de que o acompanhamento psicológico e psiquiátrico seja expressamente garantido”, explicou Leila no relatório.

Na discussão da matéria, Sérgio Petecão lamentou que os índices de feminicídio continuem altos no país, deixando órfãos que nem sempre podem ser abrigados por suas famílias. A senadora Jussara Lima (PSD-PI) manifestou seu espanto com o ódio às mulheres e pediu apoio dos senadores à luta das mulheres; e o senador Flávio Arns (PSB-PR) classificou a situação como dramática e pontuou que é preciso garantir dotação orçamentária para a realização das políticas de proteção estabelecidas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)