Rodrigo Cunha comemora lei que amplia proteção às vítimas de violência doméstica

Da Agência Senado | 31/10/2023, 19h28

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31) comemorou a promulgação da Lei 14.713/2023, que teve origem no projeto de lei 2491/2019, de sua autoria. A nova lei traz modificações nos códigos civil e penal, com o objetivo de proibir a adoção da guarda compartilhada de filhos em situações de risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos pais.

Rodrigo destacou dados que demonstram que a cada seis horas ocorre um feminicídio no país, totalizando mais de 1,4 mil mulheres que perderam suas vidas no último ano.

— Uma das mudanças significativas que eu destaco aqui é a obrigatoriedade de o juiz questionar, durante a audiência de conciliação, durante a audiência que é realizada no Judiciário, as partes sobre a existência de risco de violência doméstica [...]. Nós sabemos que muitas mulheres e famílias que são vítimas de violência hesitam em registrar suas queixas por medo, por pressão do agressor ou por receio de prejudicar sua família — enfatizou. 

Outro ponto abordado pelo senador é a extensão da interpretação do feminicídio, que passa a considerar vítimas não apenas as mulheres que sofrem diretamente a violência, mas também suas famílias, filhos e dependentes. O parlamentar enfatizou que, em muitos casos, as crianças ficam órfãs e enfrentam não apenas o luto, mas também a perda do suporte financeiro, já que na maioria dos casos as mães eram as chefes de família. 

— O que está sendo reconhecido, através de uma nova legislação, que entra em vigor hoje, é um olhar social, um olhar do estado, para um amparo àquelas crianças que já sofreram, que vão ficar com saudade e que têm, além do luto, que pensar na sua sobrevivência [...]. O foco direto dessa pensão que será dada, de maneira especial, para as crianças e os adolescentes de baixa renda, que são exatamente aqueles que vivem na vulnerabilidade e numa situação de pobreza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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