Segue para CAS projeto que garante assistência oftalmológica e auditiva a alunos da educação básica

Da Agência Senado | 24/10/2023, 17h45

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 2695/2023, que garante assistência oftalmológica a alunos da educação básica. O projeto, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), ganhou parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) com emenda assegurando também a assistência auditiva dos estudantes. Agora, segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), para garantir a estudantes da educação básica, nos termos de regulamento, assistência oftalmológica para prevenção, identificação e correção de problemas visuais.

Para justificar a iniciativa, o autor sustentou que o não-diagnóstico e tratamento de problemas visuais é responsável por grande parcela de repetência e evasão escolares, bem como por relevantes limitações na qualidade de vida:

— Acreditamos que a assistência oftalmológica é um tema de extrema importância para a educação básica, na medida em que problemas de visão podem interferir negativamente no desempenho escolar — argumentou Dr. Hiran. Isso permitirá que problemas visuais sejam detectados precocemente, possibilitando o tratamento adequado e contribuindo para o pleno desenvolvimento educacional e social dos estudantes.

O relator reforçou que problemas como miopia, astigmatismo e hipermetropia podem causar dificuldades na leitura, na escrita e no aprendizado em geral, uma vez que grande parte da aquisição dessas competências passa pela acuidade visual.

Com a mesma justificativa, Dr. Hiran acatou a emenda do senador Confúcio Moura (MDB-RO) incluindo a obrigatoriedade de assistência auditiva aos alunos. Em sua avaliação, da mesma forma que a visão, a audição impacta significativamente no aprendizado e no desempenho escolar e, por isso, devem ser assegurados diagnóstico e assistência auditiva aos estudantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)