Incentivo à economia circular do plástico passa na Comissão de Assuntos Sociais

Da Agência Senado | 18/10/2023, 16h29

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) favorável ao PL 2524/2022, que busca reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular desse material por meio de metas de reúso e reciclagem. A análise do projeto segue agora à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O PL 2524/2022 também altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), prevendo a detenção de um a quatro anos e multa a quem produzir, embalar, importar ou comercializar produtos ou embalagens geradoras de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas; ou queimar resíduos sólidos e rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos sem licença ou a autorização de órgãos ambientais.

Incentivos à economia circular

A economia circular do plástico, pelo PL 2524/2022, é um modelo de transformação econômica que visa estimular o uso sustentável do recurso e eliminar a geração de resíduos e poluição, desde o design do produto até a comercialização e, após o uso pelo consumidor, pelo retorno do produto e materiais utilizados à cadeia produtiva visando um novo uso.

O projeto cria regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, aqueles que não tem previsão de reutilização, como utensílios descartáveis; e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. Pelo texto, esses produtos terão venda proibida no prazo de 365 dias após a publicação da eventual nova lei.

A proposta inclui as sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo o uso de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com o texto, a partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas postas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.

A empresa que comprar resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% do Pis/Pasep, e de 7,6% da Cofins.

O projeto também reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. A isenção será compensada pela revisão, após ato do Poder Executivo, das alíquotas aplicáveis sobre embalagens convencionais, que são muito mais poluentes.

Zenaide lembrou que o Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo. A indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas e embalagens.

— E ainda não temos uma legislação nacional que verse sobre a economia circular do plástico. O projeto propõe medidas concretas e fundamentadas para a redução da contribuição brasileira ao problema global da poluição por plástico — lembra.

A senadora aceitou a emenda do senador Weverton (PDT-MA), determinando que uma regulamentação tratará sobre o retorno, reuso e reciclagem de embalagens plásticas acondicionadoras de produtos químicos tóxicos ou prejudiciais à saúde humana ou animal.

Zenaide também incluiu emendas de sua própria autoria, entre elas a sugestão de manter no mercado as embalagens que não têm alternativa retornável. A senadora propôs, ainda, estender o prazo da distribuição e comercialização dos produtos mencionados para 730 dias após a publicação da eventual futura lei, mantendo o prazo de 365 dias apenas para a fabricação e importação. Já uma outra emenda sugere que o Poder Executivo possa ampliar o rol taxativo dos produtos mencionados pela proposta, quando a medida se tornar conveniente e oportuna ante o desenvolvimento tecnológico e a disponibilização de alternativas sustentáveis no mercado. Também caberá ao governo propor ações e campanhas educativas voltadas ao consumo consciente de plástico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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