Morador de rua ou de área de risco poderá ter direito a acolhimento emergencial

Da Agência Senado | 22/08/2023, 10h51

Um projeto de lei recém-apresentado no Senado busca garantir, a pessoas em situação de rua ou àquelas que precisem abandonar suas residências devido a situações que representem grave ameaça à vida e à integridade física, o acolhimento emergencial em abrigos mantidos pelo poder público. A medida também atinge os abrigos com os quais o poder público tenha convênio. Do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta (PL 2.583/2023) aguarda definição de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto faz modificações na lei que trata da organização da assistência social (Lei 8.742, de 1993), para acrescentar diretrizes a serem observadas pelos abrigos no processo de acolhimento. Respeito à dignidade, atendimento humanizado e sem preconceitos, preservação de vínculos familiares e condições mínimas de salubridade estão entre esses princípios.

O autor lembra que, apesar de a moradia ser um direito, muitas pessoas ainda vivem em situação de rua. Viana também destaca que, todo ano, milhares de pessoas são afetadas por desastres naturais, como inundações, incêndios e deslizamentos de terra. Algumas delas perdem objetos pessoais e outras chegam a perder suas casas e seus entes queridos. O senador aponta que as ações tomadas pelo poder público para enfrentar esses problemas costumam ser soluções provisórias. Ele reconhece a importância das políticas habitacionais, mas registra que mesmo as políticas mais exitosas não eliminam os riscos de danos decorrentes de desastres.

Na visão do senador, é necessário estruturar mecanismos de atendimento às pessoas submetidas a essas situações de risco elevado. Viana ainda faz questão de destacar que o direito ao acolhimento emergencial não trará prejuízos em relação a eventuais benefícios pagos pelo governo. Para o autor, o acolhimento é condição indispensável para que as pessoas atingidas por desastres possam sobreviver e gozar dos demais direitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)