CSP aprova aumento de pena para corrupção em comércio internacional

Da Agência Senado | 22/08/2023, 12h21

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 5.079/2020, que aumenta a pena do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional. O Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) já prevê pena de um a oito anos de reclusão, além de multa, para quem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. Pelo projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a pena passará a ser de 2 a 12 anos de reclusão, além da multa.

Durante a reunião, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) leu o relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A proposta agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Marcos do Val argumenta, na justificação do projeto, que o aumento da pena nesses casos é necessária para adequar a legislação aos termos do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica assinado entre Brasil e Estados Unidos. "O protocolo tece importantes considerações sobre os efeitos deletérios do crime de corrupção para a lisura das transações comerciais internacionais, determinando aos países signatários a obrigação de criar medidas legislativas contundentes para prevenir e combater a corrupção em quaisquer matérias que afetem o comércio e o investimento internacionais", afirma.

Por sua vez, Mourão argumenta que a mudança na lei é necessária também para atender ao que determina a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, assinada pelo Brasil em 1997 e aprovada pelo Decreto Legislativo 125, de 2000.

Essa convenção estabelece que a punição do crime de corrupção praticado por funcionário público estrangeiro deve ser comparável à aplicada pelo crime de corrupção de funcionário público não estrangeiro. Não é, no entanto, o que ocorre hoje. A legislação do Brasil prevê pena maior para a o crime de corrupção quando praticado por funcionário público brasileiro. "A alteração proposta mostra-se imperiosa", afirma Mourão no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)