Vai a Plenário criação de funções e cargos no CNJ

Da Agência Senado | 16/08/2023, 12h46

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria funções comissionadas e cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PL 2.342/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu relatório favorável pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para análise no Plenário do Senado.

Em conformidade com a lei orçamentária anual, propõe-se a criação de 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 50 de técnico judiciário. Além disso, o texto altera a lei que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União para:

  • Transformar o adicional de qualificação percebido pelo técnico do PJU decorrente de diploma de curso superior em vantagem pessoal nominalmente identificável (VPNI) incidente sobre 5% do seu vencimento básico, adicionado após o servidor alcançar certificado de pós-graduação;
  • Estabelecer que as vantagens de quintos ou décimos incorporados de função comissionada não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajuste devido à inflação;
  • Estabelecer que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores efetivos;
  • Instituir que a VPNI decorrente de quintos ou décimos de função comissionada de execução de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação de atividade externa (GAE), vedada sua redução, absorção ou compensação.

Weverton destaca que ao longo dos anos foram adicionadas novas atribuições ao CNJ, fazendo-se necessária a criação de cargos e funções para suportar a alta das demandas executadas por seus respectivos funcionários. Quanto à constitucionalidade e à juridicidade, o senador afirma que compete à União legislar sobre o tema e ao Poder Judiciário assegurar a sua autonomia administrativa e financeira, incluindo a gerência de seus quadros de pessoal.

CNJ

Compete ao CNJ, segundo a Constituição de 1988, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; definir os planos, metas e programas de avaliação do Poder Judiciário; receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra seus membros; e julgar processos disciplinares.

O CNJ, segundo o relator, possui um papel fundamental para orientar e direcionar a justiça brasileira nos mais diversos temas, prezando sempre pela garantia dos direitos fundamentais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)