Vai à Câmara projeto que obriga auditoria externa em barragens

Da Agência Senado | 15/08/2023, 10h58

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (15), projeto que obriga as empresas de mineração a contratar auditoria externa para validar as inspeções em barragens de rejeitos exigidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens. O PL 2.707/2019, da ex-senadora Rose de Freitas (ES), recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O texto foi lido na CI pelo senador Jayme Campos (União-MT), que considerou a medida meritória.

A proposta altera a lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334, de 2010), para obrigar as mineradoras a contratarem uma auditoria externa em relação às medidas de segurança em suas operações. Como justificativa para a medida, Rose cita a dificuldade da atuação dos órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em verificarem todas as atividades do ramo.

A senadora afirma que a lei a ser alterada já exige do empreendedor uma série de medidas importantes, como a elaboração e atualização do Plano de Segurança da Barragem e um Plano de Ação de Emergência. Contudo, essas providências não foram suficientes para evitar grandes desastres, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho.

“Os desastres de Mariana e Brumadinho, resultantes do rompimento de barragens de rejeitos de mineração, deixaram claro a negligência de mineradoras em relação ao meio ambiente e, sobretudo, às vidas humanas”, destaca Rose.

O relator do projeto considera que, por mais que as equipes internas de engenheiros das mineradoras sejam competentes em seu trabalho técnico, elas continuam subordinadas hierarquicamente aos gestores responsáveis pela produção.

"Nesse contexto, tornam-se susceptíveis às pressões para reduzir o rigor das inspeções de segurança”, afirma Viana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)