CAE altera projeto que destina reserva de contingência para desastres
Da Agência Senado | 01/08/2023, 11h34
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), duas emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2019, que garante reserva de recursos para atender calamidades públicas no orçamento da União. A senadora Leila Barros (PDT-DF) é autora tanto do projeto quanto das emendas, que foram acatadas pelo relator na comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM). O texto seguirá para análise no Plenário.
Na forma que havia sido aprovada na CAE, a proposta estipulava percentual de 25% da reserva de contingência para atender a situações calamitosas. A pedido do governo federal, Leila solicitou por emenda a supressão do percentual para não engessar a ação do gestor. Outras alterações da senadora se tratam da previsão de um futuro regulamento sobre a reserva para calamidade pública e da vigência da lei após 90 dias de sua aprovação.
Para Omar, é importante considerar os riscos de calamidades antes que aconteçam.
— Nós só agimos a partir do momento que tem o desastre, na prevenção, pouco ou quase nada é feito... — disse.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) na seção que trata da reserva de contingência, atualmente destinada a “passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos”.
O projeto também altera a Lei 12.340, de 2010, que regula o Funcap, para que o dinheiro do fundo possa ser usado, por meio de abertura de crédito adicional, no atendimento a pessoas atingidas por desastres, nas áreas de saúde e assistência social. O texto também obriga rádios e TVs a veicularem gratuitamente alertas de desastres e informações para orientar a população.
O dinheiro poderá ser transferido para estados e municípios por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Caso não sejam usados até setembro de cada ano, os recursos seriam aplicados em outros imprevistos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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