Lei institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura

Da Agência Senado | 12/07/2023, 10h50

O Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura será celebrado anualmente em 4 de maio, com o objetivo de promover eventos, divulgar conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência da importância da cultura. É o que determina a Lei 14.618, de 2023, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (11) e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União. A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1.732/2021, da deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP).

A lei determina que o poder público promoverá programas de apoio à formação técnico-profissional no setor cultural e publique dados estatísticos e informações que auxiliem para a construção do setor profissional da cultura. A norma estabelece que medidas educativas devem estimular a "consciência de que a cultura é um importante campo de preservação de [...] memória, de fortalecimento de identidades, de respeito à diversidade, de trabalho, de geração de emprego e renda e de desenvolvimento social, econômico e de cidadania".

No mês de maio, os entes federativos e as demais instituições públicas também devem promover ações que ampliem o acesso aos direitos culturais e as possibilidades do trabalho de profissionais de cultura juntamente com os demais setores da sociedade.

De acordo com o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Educação e Cultura (CE) são trabalhadores da cultura os que atuam em áreas como artes cênicas, publicidade, arquitetura, artes visuais e design, fotografia, editoração e livrarias, comunicações, tecnologia da informação, rádio e televisão, arte popular, artesanato, conservação e patrimônio histórico e atividades desportivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)